LAMARÃO ENVOLVIDA NA PRÁTICA DE NEPOTISMO
Mais o que é o nepotismo?
Nepotismo é
o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.
As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da
função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que
viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida
em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e
desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O
fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e
a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento
de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os
Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).A
decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do último dia (21),
por unanimidade. De acordo com o STF, o dispositivo tem de ser seguido por
todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função
gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que
ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca
de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político,
exercido por agentes políticos: ministro de Estado, secretário estadual e
secretário municipal. Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça
editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do
Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento
de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função
gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o
exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola
a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja
pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
http://www.cnj.jus.br/cidadao/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo&page=&utm_source=opensearch
Em Lamarão por sua vez no seu DECRETO Nº OO6, DE 1º DE JANEIRO DE 2013, é nomeado
o Srº Antonio Valter Gomes Pinheiro para exercer o cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA do município.
Todo lamarãoense sabe que o então secretario é parente consangüineo do prefeito DIVAL PINHEIRO DE MEDEIROS, Essas
considerações acima, no que se refere aos parentes, em linha reta e colateral é
fácil de assimilar, e está estabelecido nos arts. 1591 e 1592 do Código Civil,
segundo os quais o parentesco por consangüinidade firma-se por linhas e graus, cujos
doutrinadores definem:
'A linha
estabelece a relação de parentesco de pessoas oriundas de um mesmo tronco
ancestral, e que, podem ser de duas espécies; a reta e a colateral.
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_7346/artigo_sobre_sumula_vinculante_no_13_-_nepotismo http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_1591_a_1595.htm
http://www.cnj.jus.br/cidadao/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo
Será que o Prefeito da cidade de Lamarão DIVAL DE MEMEL, como é conhecido, não estudou ao pé da letra a respeito do que é NEPOTISMO antes de nomear seu parente ou não foi devidamente instruído para fazer suas nomeações?
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