segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

LAMARÃO ENVOLVIDA NA PRÁTICA DE NEPOTISMO
Mais o que é o nepotismo

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).A decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do último dia (21), por unanimidade. De acordo com o STF, o dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos: ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal. Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
http://www.cnj.jus.br/cidadao/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo
http://www.cnj.jus.br/cidadao/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo&page=&utm_source=opensearch

Em Lamarão por sua vez no seu DECRETO Nº OO6, DE 1º DE JANEIRO DE 2013, é nomeado
o Srº Antonio Valter Gomes Pinheiro para exercer o cargo de SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA do município.
Todo lamarãoense sabe que o então secretario é parente consangüineo do prefeito DIVAL PINHEIRO DE MEDEIROS, Essas considerações acima, no que se refere aos parentes, em linha reta e colateral é fácil de assimilar, e está estabelecido nos arts. 1591 e 1592 do Código Civil, segundo os quais o parentesco por consangüinidade firma-se por linhas e graus, cujos doutrinadores definem:
'A linha estabelece a relação de parentesco de pessoas oriundas de um mesmo tronco ancestral, e que, podem ser de duas espécies; a reta e a colateral. 
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_7346/artigo_sobre_sumula_vinculante_no_13_-_nepotismo http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_1591_a_1595.htm
http://www.cnj.jus.br/cidadao/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo


Será que o Prefeito da cidade de Lamarão DIVAL DE MEMEL, como é conhecido, não estudou ao pé da letra a respeito do que é NEPOTISMO antes de nomear seu parente ou não foi devidamente instruído para fazer suas nomeações?

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